quarta-feira, 12 de outubro de 2011

12 de outubro: Dia da Poesia Curitibana

Dia Da Poesia Curitibana
Por proposta do Centro Paranaense Feminino de Cultura foi elaborada A Lei 14.821/2005 de autoria do Deputado Hermas Brandão instituindo 12 de Outubro como Dia Da Poesia Paranaense.

DIA DA POESIA CURITIBANA
LEI Nº 11.515, de 19 de setembro de 2005
DECLARA O DIA 12 DE OUTUBRO COMO DIA DA POESIA CURITIBANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado e declarado o dia 12 de outubro de cada ano como o Dia da Poesia Curitibana, em homenagem ao nascimento da grande poetisa Helena Kolody.
Parágrafo Único. A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano e será em número de 01(uma) por Vereador a cada Sessão Legislativa.

Art. 2º A data será comemorada anualmente, em sessão solene dessa Câmara Municipal, especificamente convocada para o ato.

I - Fará parte dessa solenidade a oferta de diploma oficial desta Câmara aos poetas laureados.

II - Cada Vereador poderá encaminhar a indicação do nome de uma pessoa física ou entidade de reconhecida participação e fomento cultural literário em poesia, em atividade nesta capital, para ser laureado com o diploma oficial supra mencionado. Como atividade literária considere-se a publicação, preferencialmente em Curitiba, de obra poética pelos meios de comunicação tradicionais e eletrônicos, bem como a apresentação oral pública dos mesmos.

III - Caberá à Comissão da Casa competente a análise e aprovação dos nomes, que serão por fim encaminhados para aprovação pelo douto plenário.

Parágrafo Único. A data da sessão solene comemorativa deverá ser marcada preferencialmente para o dia 12 de outubro de cada ano.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO, 29 DE MARÇO, em 19 de setembro de 2005.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal em Exercício

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