SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL
CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS “LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS” - EDIÇÃO 2010
1- A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção poética local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Poesias para o ano de 2010, que nesta edição homenageia a poeta pontagrossense LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.
REGULAMENTO
2- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.
3- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
4- Cada pessoa interessada poderá inscrever até 3 (três) poemas inéditos (entende-se por inédito o poema nunca premiado em outros concursos, nem publicados em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso).
INSCRIÇÕES
5- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010,enviadas exclusivamente via Correios.
6- Os interessados deverão encaminhar os poemas em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010- 170, PONTA GROSSA, PR.
7- Os poemas inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm: constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não
ultrapassando 02 (duas) laudas.
8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
a. nominação do concurso na parte externa
b. poema(s) inscrito(s)
c. nome e endereço completos
d. telefones para contato
e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
f. fotocópia da cédula de identidade e CPF
g. breve biografia pessoal de até 10 linhas
5- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010,enviadas exclusivamente via Correios.
6- Os interessados deverão encaminhar os poemas em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço: CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS LEONILDA HILGEMBERG JUSTUS – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010- 170, PONTA GROSSA, PR.
7- Os poemas inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm: constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não
ultrapassando 02 (duas) laudas.
8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
a. nominação do concurso na parte externa
b. poema(s) inscrito(s)
c. nome e endereço completos
d. telefones para contato
e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
f. fotocópia da cédula de identidade e CPF
g. breve biografia pessoal de até 10 linhas
JULGAMENTO
10 - Os poemas serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
11 - Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010.
PREMIAÇÃO
12 - A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida.
13 - Serão conferidos os seguintes prêmios:
1º lugar --------------------R$ 1.000,00
2º lugar---------------------R$ 800,00
3º lugar---------------------R$ 600,00
4º lugar---------------------R$ 400,00
5º lugar---------------------R$ 300,00
14 - Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.
15 - Os poemas premiados e as menções honrosas , serão publicados em antologia, numa edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no 2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:
-30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados
- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas
16 - O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas,escolas, instituições e críticos literários.
12 - A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida.
13 - Serão conferidos os seguintes prêmios:
1º lugar --------------------R$ 1.000,00
2º lugar---------------------R$ 800,00
3º lugar---------------------R$ 600,00
4º lugar---------------------R$ 400,00
5º lugar---------------------R$ 300,00
14 - Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.
15 - Os poemas premiados e as menções honrosas , serão publicados em antologia, numa edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no 2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:
-30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados
- 15 (quinze) unidades para as menções honrosas
16 - O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas,escolas, instituições e críticos literários.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17 - As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
18 - Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.
19 - O(s) poema(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso.
20- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de
toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
21 - Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre os direitos autorais.
22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso.
23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
24 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
25 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
17 - As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
18 - Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.
19 - O(s) poema(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso.
20- - É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de
toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
21 - Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre os direitos autorais.
22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso.
23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
24 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
25 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura
Regulamento Aqui
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