Atenção para cadastramento das entidades para indicações do Fundo e Mecenato o prazo encerra dia 14 de fevereiro de 2011.
EDITAL Nº 266/2010
Publicado no D.O.M. n.º 98/10, do DIA 30/12/2010.
ABERTURA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO das instituições integrantes da comunidade artística e cultural organizada, que dar-se-á em conformidade com o que segue:
As entidades culturais do Município de Curitiba poderão cadastrar-se para o procedimento ora instaurado, apresentando a documentação própria e de seu representante legal, a seguir relacionada, à Fundação Cultural de Curitiba - Protocolo da Diretoria de Incentivo à Cultura , sito na Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732.
ENTIDADES (PESSOA JURÍDICA):
- Fotocópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com as devidas alterações;
- Cópia do Cartão do CNPJ emitido via internet, válido e atualizado;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
- Comprovante de Domicílio da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de funcionamento continuado por prazo superior a 02 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste Edital para as entidades que pretendam indicar membros para o Fundo Municipal da Cultura e Mecenato Subsidiado;
- Comprovante de atuação em pelo menos uma das áreas estabelecidas no artigo 4º, da Lei Complementar nº 57/05,com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 59/06.
REPRESENTANTES LEGAIS (PESSOA FÍSICA):
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Fotocópia do CPF;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
- Comprovante de Domicílio em nome do representante legal da pessoa jurídica;
- Cópia de Ata ou documento equivalente, devidamente registrada, que caracterize a qualidade de representante legal da entidade para o titular da documentação apresentada.
Prazos para o processo de renovação da composição das Comissões do Fundo Municipal da Cultura e do Mecenato Subsidiado, o cadastramento de entidades expirará em 14/02/2011.
EDITAL Nº 266/2010
Publicado no D.O.M. n.º 98/10, do DIA 30/12/2010.
ABERTURA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO das instituições integrantes da comunidade artística e cultural organizada, que dar-se-á em conformidade com o que segue:
As entidades culturais do Município de Curitiba poderão cadastrar-se para o procedimento ora instaurado, apresentando a documentação própria e de seu representante legal, a seguir relacionada, à Fundação Cultural de Curitiba - Protocolo da Diretoria de Incentivo à Cultura , sito na Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732.
ENTIDADES (PESSOA JURÍDICA):
- Fotocópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com as devidas alterações;
- Cópia do Cartão do CNPJ emitido via internet, válido e atualizado;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
- Comprovante de Domicílio da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de funcionamento continuado por prazo superior a 02 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste Edital para as entidades que pretendam indicar membros para o Fundo Municipal da Cultura e Mecenato Subsidiado;
- Comprovante de atuação em pelo menos uma das áreas estabelecidas no artigo 4º, da Lei Complementar nº 57/05,com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 59/06.
REPRESENTANTES LEGAIS (PESSOA FÍSICA):
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Fotocópia do CPF;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
- Comprovante de Domicílio em nome do representante legal da pessoa jurídica;
- Cópia de Ata ou documento equivalente, devidamente registrada, que caracterize a qualidade de representante legal da entidade para o titular da documentação apresentada.
Prazos para o processo de renovação da composição das Comissões do Fundo Municipal da Cultura e do Mecenato Subsidiado, o cadastramento de entidades expirará em 14/02/2011.
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