Contribuições para a História Legislativa
da Criação da Província do Paraná.
Artenor Luiz Bósio
Introdução
O Paraná era até 1853 uma das comarcas da Província de São Paulo, a Comarca de Curitiba. Sua emancipação deu-se pela edição da Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853, que marcou o encerramento desse trabalho do Legislativo Imperial, desenvolvido em três diferentes períodos: 1843, 1850 e 1853.
A aprovação final
Na sessão de 20 de agosto, após um debate final entre Ribeiro de Andrada e Barreto Pedroso, é aprovado definitivamente, em terceira discussão, sem qualquer mudança no texto do Senado, o projeto que eleva a província a Comarca de Curitiba (ANAIS-CD, 20 ago.1853, v.IV, p.279). Dois deputados, Pereira Jorge e Pacheco Jordão, fazem questão de apresentar à mesa declarações de seus votos, contrários ao projeto (ANAIS-CD, 20 ago.1853, v.IV, p.279).Seis dias depois, em 26 de agosto de 1853, o autógrafo é encaminhado à Sanção Imperial pelo presidente da Câmara dos Deputados, Francisco de Paula Candido.
Sanção da Lei nº 704, de 1853.
Finalmente, em 29 de agosto de 1853, o decreto aprovado pelas duas casas legislativas é sancionado pelo Imperador D. Pedro II, tornando-se lei:
Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853
Eleva a comarca de Curitiba na Província de S. Paulo à categoria de Província, com a denominação de — Província do Paraná.
Art. 1º A comarca de Curitiba na província de S. Paulo fica elevada à categoria de Província, com a denominação de — Província do Paraná —. A sua extensão e limites serão os mesmos da referida comarca.
Art. 2º A nova Província terá por Capital a Cidade de Curitiba, enquanto a Assembléia respectiva não decretar o contrário
Art. 3º A Província do Paraná dará um Senador, e um Deputado à Assembléia Geral; sua Assembléia Provincial constará de vinte Membros.
Art. 4º O Governo fica autorizado para criar na mesma Província as Estações fiscais indispensáveis para a arrecadação, e administração das Rendas gerais, submetendo depois o que houver determinado ao conhecimento da Assembléia Geral para definitiva aprovação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Instalação da Província do Paraná
Uma semana após a promulgação da lei, em 6 de setembro de 1853, forma-se o chamado ministério de conciliação, que logo nomeia — em 17 de setembro — o deputado baiano, ex-conselheiro de estado e ex-ministro da Marinha, Zacarias de Góes e Vasconcelos como primeiro presidente da Província do Paraná.
da Criação da Província do Paraná.
Artenor Luiz Bósio
Introdução
O Paraná era até 1853 uma das comarcas da Província de São Paulo, a Comarca de Curitiba. Sua emancipação deu-se pela edição da Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853, que marcou o encerramento desse trabalho do Legislativo Imperial, desenvolvido em três diferentes períodos: 1843, 1850 e 1853.
A aprovação final
Na sessão de 20 de agosto, após um debate final entre Ribeiro de Andrada e Barreto Pedroso, é aprovado definitivamente, em terceira discussão, sem qualquer mudança no texto do Senado, o projeto que eleva a província a Comarca de Curitiba (ANAIS-CD, 20 ago.1853, v.IV, p.279). Dois deputados, Pereira Jorge e Pacheco Jordão, fazem questão de apresentar à mesa declarações de seus votos, contrários ao projeto (ANAIS-CD, 20 ago.1853, v.IV, p.279).Seis dias depois, em 26 de agosto de 1853, o autógrafo é encaminhado à Sanção Imperial pelo presidente da Câmara dos Deputados, Francisco de Paula Candido.
Sanção da Lei nº 704, de 1853.
Finalmente, em 29 de agosto de 1853, o decreto aprovado pelas duas casas legislativas é sancionado pelo Imperador D. Pedro II, tornando-se lei:
Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853
Eleva a comarca de Curitiba na Província de S. Paulo à categoria de Província, com a denominação de — Província do Paraná.
Art. 1º A comarca de Curitiba na província de S. Paulo fica elevada à categoria de Província, com a denominação de — Província do Paraná —. A sua extensão e limites serão os mesmos da referida comarca.
Art. 2º A nova Província terá por Capital a Cidade de Curitiba, enquanto a Assembléia respectiva não decretar o contrário
Art. 3º A Província do Paraná dará um Senador, e um Deputado à Assembléia Geral; sua Assembléia Provincial constará de vinte Membros.
Art. 4º O Governo fica autorizado para criar na mesma Província as Estações fiscais indispensáveis para a arrecadação, e administração das Rendas gerais, submetendo depois o que houver determinado ao conhecimento da Assembléia Geral para definitiva aprovação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Instalação da Província do Paraná
Uma semana após a promulgação da lei, em 6 de setembro de 1853, forma-se o chamado ministério de conciliação, que logo nomeia — em 17 de setembro — o deputado baiano, ex-conselheiro de estado e ex-ministro da Marinha, Zacarias de Góes e Vasconcelos como primeiro presidente da Província do Paraná.
No dia 19 de dezembro de 1853, o novo presidente instala o governo da Província na cidade de Curitiba. Zacarias organizou o governo provincial e promoveu as eleições para os cargos de senador3, um deputado à Assembléia Geral e vinte deputados à Assembléia Legislativa, instalando-se essa Casa em 15 de julho de 1854. Seu primeiro ato legislativo, a Lei nº 1, de 26 de julho, fixa Curitiba como capital da Província.
--------------------------------------------------------------------------------
Conclusão:
Foram múltiplos os fatores que determinaram a criação, pelo Parlamento brasileiro, da nova Província. Além das sempre presentes causas políticas e econômicas, impulsionaram a ação legislativa, evidentes interesses estratégicos de Estado — notadamente aqueles voltados para a unidade do Império e preservação dos domínios territoriais historicamente conquistados pelo Brasil.
--------------------------------------------------------------------------------
Conclusão:
Foram múltiplos os fatores que determinaram a criação, pelo Parlamento brasileiro, da nova Província. Além das sempre presentes causas políticas e econômicas, impulsionaram a ação legislativa, evidentes interesses estratégicos de Estado — notadamente aqueles voltados para a unidade do Império e preservação dos domínios territoriais historicamente conquistados pelo Brasil.
Fonte:
Contribuições para a História Legislativa da Criação da Província do Paraná.
Artenor Luiz Bósio
Contribuições para a História Legislativa da Criação da Província do Paraná.
Artenor Luiz Bósio
Nenhum comentário:
Postar um comentário