Através de consulta pública, MinC convoca
a sociedade a construir nova lei para o direito autoral.
Conheça também os principais pontos tratados pela proposta do governo.
Artistas, produtores cultuais, ativistas sociais e todo o cidadão interessado podem contribuir com elaboração da nova lei do direito autoral, através do processo instituído pelo Ministério da Cultura, chamado de Consulta Pública para a Modernização da Lei do Direito Autoral, a Lei nº 9.610/98. Este canal de consulta e participação permanecerá aberto até o dia 14 de julho.
A idéia é convidar toda a sociedade a se envolver e aperfeiçoar o texto do projeto, que busca assegurar a efetiva realização do direito autoral e a garantir o direito de acesso da população às obras de autoria. Como justificativa, o MinC cita o estudo de 1998, formulado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), revelando que os os setores impactados direta ou indiretamente pela criação das obras intelectuais representaram 6,7% do PIB do Brasil, o que exige maior equilíbrio oferecido pelas garantis da Lei do Direito Autoral com os interesses das pessoas. Entre as muitas mudanças sugeridas pelo projeto elaborado pelo Minc, está a correção de algumas distorções existentes na atual legislação, que é de 1973, que pode penalizar criminalmente, por exemplo, atitudes corriqueiras como a simples cópia de um CD para outra mídias.
Para participar da consulta, basta clicar aqui.
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A seguir, algumas das principais pontos da mudança sugerida:
O que muda para o Autor:
Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.
Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.
Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.
Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.
Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição.
Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.
Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.
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O que muda para os cidadãos:
Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.
Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.
Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras
para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.
Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.
Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.
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O que muda para os investidores:
Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.
Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.
Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.
Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.
Com base nas contribuições recebidas, o governo federal promete consolidar o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.
a sociedade a construir nova lei para o direito autoral.
Conheça também os principais pontos tratados pela proposta do governo.
Artistas, produtores cultuais, ativistas sociais e todo o cidadão interessado podem contribuir com elaboração da nova lei do direito autoral, através do processo instituído pelo Ministério da Cultura, chamado de Consulta Pública para a Modernização da Lei do Direito Autoral, a Lei nº 9.610/98. Este canal de consulta e participação permanecerá aberto até o dia 14 de julho.
A idéia é convidar toda a sociedade a se envolver e aperfeiçoar o texto do projeto, que busca assegurar a efetiva realização do direito autoral e a garantir o direito de acesso da população às obras de autoria. Como justificativa, o MinC cita o estudo de 1998, formulado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), revelando que os os setores impactados direta ou indiretamente pela criação das obras intelectuais representaram 6,7% do PIB do Brasil, o que exige maior equilíbrio oferecido pelas garantis da Lei do Direito Autoral com os interesses das pessoas. Entre as muitas mudanças sugeridas pelo projeto elaborado pelo Minc, está a correção de algumas distorções existentes na atual legislação, que é de 1973, que pode penalizar criminalmente, por exemplo, atitudes corriqueiras como a simples cópia de um CD para outra mídias.
Para participar da consulta, basta clicar aqui.
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A seguir, algumas das principais pontos da mudança sugerida:
O que muda para o Autor:
Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.
Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.
Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.
Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.
Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição.
Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.
Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.
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O que muda para os cidadãos:
Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.
Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.
Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras
para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.
Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.
Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.
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O que muda para os investidores:
Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.
Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.
Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.
Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.
Com base nas contribuições recebidas, o governo federal promete consolidar o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.
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Fonte: Quatá
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