A ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE torna públicas as normas para o XVII Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”, que será regido pelas seguintes disposições:
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete” foi instituído em 1994 pela Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette – ACLCL – e vem sendo concedido anualmente, ininterruptamente, com o objetivo de incentivar e divulgar a cultura literária, tanto em prosa como em verso, e estimular a produção e a divulgação das obras de poetas e prosadores em língua portuguesa.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, que possuam maioridade civil na data da inscrição, observada a legislação dos países de origem.
DAS CATEGORIAS
Art. 3º. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias abaixo discriminadas e deverão obedecer às características a elas pertinentes:
a) Conto;
b) Crônica;
c) Poema (exceto soneto);
d) Soneto.
Art. 4º. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em meio eletrônico.
Parágrafo único – Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, se a detecção for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado; se for feita depois, o prêmio será cassado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para: Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”, Caixa Postal 111, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP.: 36.400-000.
Art. 6º. O prazo de inscrição é de 1º. (primeiro) de junho a 30 (trinta) de setembro de 2010 (dois mil e dez).
§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada a data da postagem.
§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.
§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Caixa Postal 111, 36.400-000, Conselheiro Lafaiete, MG, para que não haja identificação.
Art. 7º. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da primeira folha, nesta ordem: a categoria em que concorrem, o pseudônimo do autor e o título do trabalho.
Parágrafo único – Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, tornará o trabalho, automaticamente, desclassificado.
Art. 8º. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre, e dentro do qual deverão estar:
a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;
b) As categorias e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;
c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao menos um telefone para contato;
d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato, se possível, podendo ser de uma pessoa conhecida;
e) Cópia legível do documento de identidade do autor;
f) Comprovante de depósito da taxa de inscrição.
Parágrafo único – Será automaticamente desclassificado o concorrente que usar o mesmo pseudônimo com que concorreu na versão 2009 deste concurso.
Art. 9º. A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais) por trabalho inscrito.
§ 1º. – Cada autor poderá concorrer com até 3 (três) trabalhos por categoria.
§ 2º. – O depósito deverá ser feito na conta corrente n. 11229-3 da agência n. 1429 do Banco Itaú S.A, em favor da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette, CNPJ n. 73.716.680/0001-18.
§ 3º. – As inscrições que partirem de fora do território brasileiro ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição que, sendo simbólica, ocasionará mais ônus com o envio do dinheiro do que com a própria taxa de inscrição, ficando substituída pelas majoradas despesas de postagens internacionais.
DO JULGAMENTO
Art. 10. O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 3 (três) julgadores para cada categoria.
Parágrafo único – Os nomes dos 12 (doze) julgadores, de ilibada reputação e de reconhecida capacidade lingüística e literária, serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da ACLCL.
Art. 11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota de 5 (cinco) a 10 (dez), admitidas três casas decimais.
Art. 12. Não será admitido empate em uma mesma categoria, nas 5 (cinco) primeiras colocações. Havendo notas coincidentes, o desempate será feito pelo critério idade, saindo vencedor o concorrente mais novo, com o objetivo de incentivo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 13. O resultado estará disponível no site da ACLCL (www.aclcl.org.br) a partir do dia 30.10.2010 (trinta de outubro de dois mil e dez).
Parágrafo único – A ACLCL enviará comunicado aos classificados até o 5º. (quinto) lugar em cada categoria.
DA PREMIAÇÃO
Art. 14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as 5 (cinco) primeiras colocações em cada categoria, os seguintes prêmios:
1º. lugar – troféu, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
2º. e 3º. lugares – medalha, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
4º e 5º. lugares – certificado.
Parágrafo único – As publicações em antologia dependerão de autorização prévia, por escrito, do autor, que, autorizando, receberá 1 (um) exemplar da publicação.
Art. 15. Independente da classificação anterior, a mesma premiação será concedida, sob as mesmas condições, como prêmio especial, aos trabalhos que versarem sobre a cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 16. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese e, após divulgados os resultados, serão incinerados.
Art. 17. A solenidade de premiação será realizada na festividade de fim de ano da ACLCL, no Município de Conselheiro Lafaiete, em data, local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado do concurso.
Parágrafo único – Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazer-se representar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A ACLCL não remeterá os prêmios, por qualquer meio, aos ganhadores.
Parágrafo único – Os prêmios dos que não comparecerem e não se fizerem representar,
ficarão à disposição na sede da ACLCL, mediante contato prévio, até 90 (noventa) dias após a solenidade de premiação, quando serão inutilizados.
Art. 19. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.
Parágrafo único – O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.
Conselheiro Lafaiete, 29 de maio de 2010.
Douglas de Carvalho Henriques
Presidente
Comissão Organizadora - Portaria 010/2010:
Presidente: Acadêmica Márcia Terezinha Carreira Rodrigues – cadeira 53
*Acadêmica Ângela Togeiro Ferreira – cadeira 94
Acadêmico José das Graças Freire – cadeira 42
Acadêmica Lêda Maria Augusta Vieira de Faria – 46
Acadêmica Maria de Lourdes Azevedo – 58
Fonte: Revista ZAP
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete” foi instituído em 1994 pela Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette – ACLCL – e vem sendo concedido anualmente, ininterruptamente, com o objetivo de incentivar e divulgar a cultura literária, tanto em prosa como em verso, e estimular a produção e a divulgação das obras de poetas e prosadores em língua portuguesa.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, que possuam maioridade civil na data da inscrição, observada a legislação dos países de origem.
DAS CATEGORIAS
Art. 3º. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias abaixo discriminadas e deverão obedecer às características a elas pertinentes:
a) Conto;
b) Crônica;
c) Poema (exceto soneto);
d) Soneto.
Art. 4º. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em meio eletrônico.
Parágrafo único – Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, se a detecção for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado; se for feita depois, o prêmio será cassado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para: Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”, Caixa Postal 111, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP.: 36.400-000.
Art. 6º. O prazo de inscrição é de 1º. (primeiro) de junho a 30 (trinta) de setembro de 2010 (dois mil e dez).
§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada a data da postagem.
§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.
§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Caixa Postal 111, 36.400-000, Conselheiro Lafaiete, MG, para que não haja identificação.
Art. 7º. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da primeira folha, nesta ordem: a categoria em que concorrem, o pseudônimo do autor e o título do trabalho.
Parágrafo único – Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, tornará o trabalho, automaticamente, desclassificado.
Art. 8º. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre, e dentro do qual deverão estar:
a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;
b) As categorias e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;
c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao menos um telefone para contato;
d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato, se possível, podendo ser de uma pessoa conhecida;
e) Cópia legível do documento de identidade do autor;
f) Comprovante de depósito da taxa de inscrição.
Parágrafo único – Será automaticamente desclassificado o concorrente que usar o mesmo pseudônimo com que concorreu na versão 2009 deste concurso.
Art. 9º. A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais) por trabalho inscrito.
§ 1º. – Cada autor poderá concorrer com até 3 (três) trabalhos por categoria.
§ 2º. – O depósito deverá ser feito na conta corrente n. 11229-3 da agência n. 1429 do Banco Itaú S.A, em favor da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette, CNPJ n. 73.716.680/0001-18.
§ 3º. – As inscrições que partirem de fora do território brasileiro ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição que, sendo simbólica, ocasionará mais ônus com o envio do dinheiro do que com a própria taxa de inscrição, ficando substituída pelas majoradas despesas de postagens internacionais.
DO JULGAMENTO
Art. 10. O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 3 (três) julgadores para cada categoria.
Parágrafo único – Os nomes dos 12 (doze) julgadores, de ilibada reputação e de reconhecida capacidade lingüística e literária, serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da ACLCL.
Art. 11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota de 5 (cinco) a 10 (dez), admitidas três casas decimais.
Art. 12. Não será admitido empate em uma mesma categoria, nas 5 (cinco) primeiras colocações. Havendo notas coincidentes, o desempate será feito pelo critério idade, saindo vencedor o concorrente mais novo, com o objetivo de incentivo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 13. O resultado estará disponível no site da ACLCL (www.aclcl.org.br) a partir do dia 30.10.2010 (trinta de outubro de dois mil e dez).
Parágrafo único – A ACLCL enviará comunicado aos classificados até o 5º. (quinto) lugar em cada categoria.
DA PREMIAÇÃO
Art. 14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as 5 (cinco) primeiras colocações em cada categoria, os seguintes prêmios:
1º. lugar – troféu, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
2º. e 3º. lugares – medalha, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
4º e 5º. lugares – certificado.
Parágrafo único – As publicações em antologia dependerão de autorização prévia, por escrito, do autor, que, autorizando, receberá 1 (um) exemplar da publicação.
Art. 15. Independente da classificação anterior, a mesma premiação será concedida, sob as mesmas condições, como prêmio especial, aos trabalhos que versarem sobre a cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 16. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese e, após divulgados os resultados, serão incinerados.
Art. 17. A solenidade de premiação será realizada na festividade de fim de ano da ACLCL, no Município de Conselheiro Lafaiete, em data, local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado do concurso.
Parágrafo único – Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazer-se representar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A ACLCL não remeterá os prêmios, por qualquer meio, aos ganhadores.
Parágrafo único – Os prêmios dos que não comparecerem e não se fizerem representar,
ficarão à disposição na sede da ACLCL, mediante contato prévio, até 90 (noventa) dias após a solenidade de premiação, quando serão inutilizados.
Art. 19. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.
Parágrafo único – O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.
Conselheiro Lafaiete, 29 de maio de 2010.
Douglas de Carvalho Henriques
Presidente
Comissão Organizadora - Portaria 010/2010:
Presidente: Acadêmica Márcia Terezinha Carreira Rodrigues – cadeira 53
*Acadêmica Ângela Togeiro Ferreira – cadeira 94
Acadêmico José das Graças Freire – cadeira 42
Acadêmica Lêda Maria Augusta Vieira de Faria – 46
Acadêmica Maria de Lourdes Azevedo – 58
Fonte: Revista ZAP
Um comentário:
O resultado do XVII Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”
está abaixo. Se não chegar bem faça contato para que reenvio.
Angela Togeiro
EDITAL n. 3/2010
XVII PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
- Concurso Literário Internacional -
A ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE torna
público o resultado do XVII Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de
Conselheiro Lafaiete”, conforme as seguintes disposições:
Art. 1º. De conformidade com o disposto no art. 14 do Edital n. 1/2010, são os
seguintes vencedores do XVII Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de
Conselheiro Lafaiete”:
CONTO:
1º. Lugar “O ônibus das 17h.” Joab Nass
Jonas da Gama Júnior – São Paulo - SP
2º. Lugar “Hoje tem espetáculo?” Frei Titus
José Flávio de Freitas – Rio de Janeiro – RJ
3º. Lugar “Barulho de água” Epaminondas Eriberto
Pedro Diniz de Araújo Franco – Rio de Janeiro – RJ
4º. Lugar “A fanfarra do penhasco” Heitor de Ílion
João Bosco da Silva – São João Del Rei – MG
5º. Lugar “Vermelho” Íbis-branca
Reginaldo Costa de Albuquerque – Campo Grande – MS
CRÔNICA:
1º. Lugar “Um Lusitano-Lafaietense” Elisa
Marina Biagioni Marques – Conselheiro Lafaiete - MG
2º. Lugar “Tributo a Miep Gies” Franco Worthing
Edson Amaro de Souza – São Gonçalo - RJ
3º. Lugar “Mestre Aurélio” Elisa
Marina Biagioni Marques – Conselheiro Lafaiete - MG
4º. Lugar “A fanfarra dos livros” Franco Worthing
Edson Amaro de Souza – São Gonçalo - RJ
5º. Lugar “Por onde andam as borboletas?” Elisa
Marina Biagioni Marques – Conselheiro Lafaiete – MG
POEMA:
1º. Lugar “Preferência” Sol e Lua
Dilma Barrozo Ribeiro Lopes – Campo Grande - RJ
2º. Lugar “Melancolia” Aventureiro
Luiz Dias de Vasconcelos – Sete Lagoas - MG
3º. Lugar “Ár vore” Íbis-branca
Reginaldo Costa de Albuquerque – Campo Grande - MS
4º. Lugar “Amar, no singular, é solidão” Aventureiro
Luiz Dias de Vasconcelos – Sete Lagoas - MG
5º. Lugar “Praça Quitandinha” Galileu
Wilson Baeta de Assis – Conselheiro Lafaiete - MG
SONETO:
1º. Lugar “Semente nascitura” Elmano Sadino
Renato Alves – Rio de Janeiro - RJ
2º. Lugar “Na banca de jornal” Íbis-branca
Reginaldo Costa de Albuquerque – Campo Grande - MS
3º. Lugar “Em algum longe lugar” Trovador Serrano
Aníbal Albuquerque – Varginha - MG
4º. Lugar “Esperança” Bem-te-vi
Rogério Camilo Freire – Conselheiro Lafaiete - MG
5º. Lugar “O bailado da rosa” Elisa
Marina Biagioni Marques – Conselheiro Lafaiete - MG
Art. 2º. De conformidade com o disposto no art. 15 do Edital n. 1/2010, são
concedidos, ainda, os seguintes prêmios especiais:
PRÊMIO ESPECIAL – CRÔNICA:
1º. Lugar “Um Lusitano-Lafaietense” Elisa
Marina Biagioni Marques – Conselheiro Lafaiete – MG
2º. Lugar “O consumidor” Bem-te-vi
Rogério Camilo Freire – Conselheiro Lafaiete – MG
PRÊMIO ESPECIAL - POEMA:
1º. Lugar “Praça Quitandinha” Galileu
Wilson Baêta de Assis – Conselheiro Lafaiete – MG
2º. Lugar “O Poder de Lafaiete” Chico Rey
Rosário Bernardo Santos – Belo Horizonte – MG
3º. Lugar “Rua Direita” Índio Carijó
Jair Dias da Silva Filho – Conselheiro Lafaiete - MG
Art. 3º. De conformidade com o disposto no art. 17 do Edital n. 1/2010, a solenidade
de premiação será realizada no dia 13 (treze) de novembro de 2010, às 19:00h., no plenário
da Câmara Municipal de Vereadores de Conselheiro Lafaiete, localizada na Rua Assis
Andrade, 540, Centro, em Conselheiro Lafaiete – MG.
Conselheiro Lafaiete, 30 de outubro de 2010.
Douglas de Carvalho Henriques
Presidente
Comissão Organizadora - Portaria 010/2010:
Presidente: Acadêmica Márcia Terezinha Carreira Rodrigues – cadeira 53
Acadêmica Ângela Togeiro Ferreira – cadeira 94
Acadêmico José das Graças Freire – cadeira 42
Acadêmica Lêda Maria Augusta Vieira de Faria – 46
Acadêmica Maria de Lourdes Azevedo – 58saiu. Vou
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