A denominação “Paraná” vem da língua guarani e quer dizer: “para” ... mar + “anã” ... parecido, parente, semelhante, significando rio grande, rio como mar, rio semelhante ao mar.
É termo de origem geográfica e refere-se ao Rio Paraná, o maior curso d’água em território paranaense, que divisa o Estado do Paraná da República do Paraguai e do Estado do Mato Grosso do Sul. Originalmente a pronúncia correta do termo era Paranã, porém, com o tempo alterou-se a acentuação da última vogal. Em se tratando de estudo toponímico, deve-se levar em conta que o topônimo Paraná, aparece, dentre várias citações, em três outras importantes denominações no território paranaense, a saber: “Rio Paranapanema”, que divide, a norte e noroeste os Estados do Paraná e de São Paulo; “Paranaguá”, primeiro município criado no estado; “Rio Paraná”, situado na porção oeste paranaense.
A ação legislativa para a elevação da Comarca de Curitiba à categoria de província, como Província do Paraná, ocorre em três momentos distintos. Em 1843, foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto criando a Província de Curitiba, que não chega a ter sua discussão concluída em razão de manobras dos opositores. Em 1850 o assunto seria debatido no Senado. Discutia-se a criação da província do Amazonas e, por meio de emenda ao projeto, aprovou-se também a Província do Paraná. Em 1853, na Câmara dos Deputados, a matéria é retomada, sob acusações de interesse eleitoral do governo. O projeto foi combatido principalmente pelos deputados liberais de São Paulo, que tentaram, como em 1843, uma compensação pela perda da comarca: a anexação de parte da província de Minas Gerais. Aprovado finalmente o projeto pela Câmara dos Deputados, em 20 de agosto, a nova Província foi instalada em 19 de dezembro de 1853.
A denominação Paraná, dada ao Estado da Federação, surgiu a partir de 1853, no período da elevação da então Comarca de Curitiba, que era jurisdicionada à Província de São Paulo, à categoria de Província.
A sanção do projeto que criou a Província foi do Senador Honório Hermeto Carneiro Leão (Marques do Paraná), da Província de Minas Gerais. Até então o nome que prevalecia para a porção territorial que hoje compõe o Estado do Paraná era Curitiba, em função da denominação da Comarca. Nos livros, documentos e jornais da época conhecia-se este território, então paulista, por Comarca de Curitiba.
Em 1811, Pedro Joaquim de Castro Correia e Sá pretendeu criar uma Capitania no território que é hoje o Estado do Paraná. Ambicionava ser Capitão-General e apostou seu prestígio nesta proposta. Sobre a intenção de Correia e Sá, o historiador Romário Martins, em História do Paraná, pág. 321, diz o seguinte: “... viu na Comarca de Paranaguá, dilatada, pobre e distante da sede do governo paulista a que estava sujeita, o campo propício aos seus desejos”. Apesar do apoio político obtido, o aspirante a Capitão-General não obteve êxito em seus objetivos. A Corte lhe fechou as portas. O autor classifica Correia e Sá de oportunista e destaca os nomes de Floriano Bento Viana, Francisco de Paula e Silva Gomes e Manoel Francisco Correia Júnior como verdadeiros baluartes da criação da Província do Paraná. Eram patriotas, pura e simplesmente idealistas.
Bento Viana era militar e, a 15 de julho de 1821, iniciou um movimento separatista que passou para a história com o nome de “Conjura Separatista”. A princípio os ideais de Bento Viana foram bem aceitos por seus companheiros, mas no momento mais importante, na exposição de seus argumentos para a criação da Província não recebeu apoio de ninguém. Ficou sozinho.
Depois de Bento Viana o nome de Francisco de Paula e Silva Gomes destacou-se no cenário político do separatismo. Segundo Romário Martins: “... ele trazia à baila os seus argumentos sobre as necessidades da criação de uma nova província em Curitiba, necessidades nacionais de ordem política, econômica e militar”. Silva Gomes morreu assassinado por um índio tapuio, que havia sido criado como seu filho.
Concluindo a trilogia dos heróis da criação da Província do Paraná está Manoel Francisco Correia Júnior, um ilustre parnanguara que, dentre outras coisas, para a consolidação da Comarca de Curitiba em Província, em 1842, por conta da Revolução Paulista “armou, fardou e manteve à sua custa um batalhão legalista” Romário Martins, História do Paraná, pág. 328. Correia Júnior havia recebido promessa da alta cúpula militar imperial que, se vencida a revolução, transformariam a Comarca em Província. Sobre Correia Júnior escreveu Moreira de Azevedo: “... viu os seus haveres abalados pelos sacrifícios que fez na qualidade de coronel da Guarda Nacional encarregado da defesa da Comarca, ameaçada em 1842 pelos revoltosos de São Paulo.”
Segundo Romário Martins a ação política de Correia Júnior foi obscurecida por João da Silva Machado, então encarregado das providências militares da Comarca de Curitiba. Silva Machado não teria, em suas correspondências ao Presidente da Província de São Paulo, se referido às ações desprendidas de Correia Júnior. Silva Machado, o futuro Barão de Antonina omitiu injustamente o serviço ideológico de Correia Júnior, que havia investido sua fortuna nesta empreitada, tendo-a perdido, ficando sem seus bens, sem prestígio e sem amigos.
O patrono da Província acabou sendo João da Silva Machado, um tropeiro gaúcho de excepcional visão política e empresarial. Sobre De Silva Machado o historiador Romário Martins diz o seguinte: “Sua presença em Curitiba por ocasião da revolta de Sorocaba (1842) lhe inspirou duas resoluções que ele levou a cabo com completo sucesso: a de apossar-se de latifúndios por todas as partes da Comarca e a de conseguir a elevação desta à categoria de Província e fruir os proventos políticos que daí adviriam. Não houve região alguma da Comarca vastíssima onde ele não registrasse uma posse de terras escolhidas entre as melhores. Não houve também, é justo que se diga, esforço que não desprendesse no sentido de congregar prosélitos para a causa da separação e constituição da Província. Todas as honras e proventos lhe couberam no dia da vitória. A Comarca fê-lo barão de Antonina. A Província fê-lo senador”.
Sanção da Lei nº 704, de 1853 - Finalmente, em 29 de agosto de 1853, o decreto aprovado pelas duas casas legislativas é sancionado pelo Imperador D. Pedro II, tornando-se lei, criou a Província do Paraná.
Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853 -
Eleva a comarca de Curitiba na Província de S. Paulo à categoria de Província, com a denominação de — Província do Paraná.
Art. 1º: A comarca de Curitiba na província de S. Paulo fica elevada à categoria de Província, com a denominação de — Província do Paraná —. A sua extensão e limites serão os mesmos da referida comarca.
Art. 2º: A nova Província terá por Capital a Cidade de Curitiba, enquanto a Assembléia respectiva não decretar o contrário.
Art. 3º: A Província do Paraná dará um Senador, e um Deputado à Assembléia Geral; sua Assembléia Provincial constará de vinte Membros.
Art. 4º: O Governo fica autorizado para criar na mesma Província as Estações fiscais indispensáveis para a arrecadação, e administração das Rendas gerais, submetendo depois o que houver determinado ao conhecimento da Assembléia Geral para definitiva aprovação.
Art. 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Segundo Ruy Christovam Wachowicz, em História do Paraná, pág. 119 “... no processo de emancipação da Comarca, não houve participação da população nem sua maior mobilização. Tudo se resolveu nos escalões imperiais. A diminuta participação das próprias elites regionais no processo de emancipação, levou as autoridades imperiais a batizarem a nova Província. Recentemente, havia sido criada uma Província no norte do Brasil que teve seu nome tirado do maior rio da região: Amazonas. O mesmo comportamento foi aplicado à Comarca de Curitiba. Sendo o Paraná o maior rio a banhar o território provincial, dele foi extraído o nome da mesma: Paraná”.
A forma como surgiu a denominação do Estado do Paraná foi impositiva. Não houve consenso. Foi uma decisão “de cima para baixo”. Se prevalecesse o bom senso continuaria o nome da antiga Comarca de Curitiba. O primeiro Presidente da Província do Paraná foi Zacarias de Góes e Vasconcellos, que governou de forma brilhante, deixando seu nome marcado pelas ações acertadas de sua administração.
Fontes: Secretaria Estadual de Cultura do Paraná e Universidade do Legislativo Brasileiro - UNILEGIS
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