4º PRÊMIO INTERNACIONAL POESIA AO VÍDEO
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ O DIA 5 DE OUTUBRO
A comissão julgadora do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo presidida por Antônio Campos, curador da FLIPORTO, atendendo a inúmeros pedidos, resolve adiar até o dia 5 de outubro de 2010, as inscrições para o referido Prêmio. Este concurso tem a finalidade de estimular a produção, leitura e interpretação de poemas e a divulgação da Arte Poética e seus escritores no meio digital e é outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
REGULAMENTO
I – O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo será outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
II – Das inscrições
1. As inscrições serão iniciadas no dia 20 de junho e encerradas no dia 15 de setembro de 2010./ Prorrogadas para 05 de outubro de 2010.
2. O site da FLIPORTO disponibilizará o regulamento e o formulário para inscrição dos concorrentes e envio de vídeos.
3. A edição do vídeo concorrente deverá ser absolutamente inédita.
3.1 A comissão julgadora desclassificará a edição concorrente caso detecte o seu não ineditismo, através de quaisquer mídias inclusive eletrônicas entendidas, aqui, também como publicação com acesso em quaisquer endereços da WEB.
4. Cada concorrente só poderá participar com 01 (uma) edição de poesia em vídeo.
5. A inscrição deverá ser feita por um único responsável: ou o autor do poema ou o próprio intérprete ou ainda pelo editor do vídeo concorrente.
6. As inscrições deverão ser feitas on line, única e exclusivamente no site da FLIPORTO – www.fliporto.net .
7. Todas as dúvidas quanto a este regulamento só serão esclarecidas, pela coordenação do prêmio, através do e-mail poesiaaovideo2010@fliportodigital.net se anteriores à inscrição e envio do arquivo com o vídeo concorrente
8. Após a inscrição, no formulário on line – http://www.fliportodigital.net/10/ppv2_insc2.html –
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ O DIA 5 DE OUTUBRO
A comissão julgadora do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo presidida por Antônio Campos, curador da FLIPORTO, atendendo a inúmeros pedidos, resolve adiar até o dia 5 de outubro de 2010, as inscrições para o referido Prêmio. Este concurso tem a finalidade de estimular a produção, leitura e interpretação de poemas e a divulgação da Arte Poética e seus escritores no meio digital e é outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
REGULAMENTO
I – O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo será outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
II – Das inscrições
1. As inscrições serão iniciadas no dia 20 de junho e encerradas no dia 15 de setembro de 2010./ Prorrogadas para 05 de outubro de 2010.
2. O site da FLIPORTO disponibilizará o regulamento e o formulário para inscrição dos concorrentes e envio de vídeos.
3. A edição do vídeo concorrente deverá ser absolutamente inédita.
3.1 A comissão julgadora desclassificará a edição concorrente caso detecte o seu não ineditismo, através de quaisquer mídias inclusive eletrônicas entendidas, aqui, também como publicação com acesso em quaisquer endereços da WEB.
4. Cada concorrente só poderá participar com 01 (uma) edição de poesia em vídeo.
5. A inscrição deverá ser feita por um único responsável: ou o autor do poema ou o próprio intérprete ou ainda pelo editor do vídeo concorrente.
6. As inscrições deverão ser feitas on line, única e exclusivamente no site da FLIPORTO – www.fliporto.net .
7. Todas as dúvidas quanto a este regulamento só serão esclarecidas, pela coordenação do prêmio, através do e-mail poesiaaovideo2010@fliportodigital.net se anteriores à inscrição e envio do arquivo com o vídeo concorrente
8. Após a inscrição, no formulário on line – http://www.fliportodigital.net/10/ppv2_insc2.html –
o concorrente deverá enviar, na mesma data, o arquivo do vídeo concorrente para o e-mail: poesiaaovideo2010@gmail.com. As inscrições feitas sem esse envio, na mesma data da inscrição, serão canceladas.
8.1 O concorrente receberá e-mail confirmando o envio do arquivo de vídeo o que corresponderá à confirmação da inscrição no Prêmio.
8.2 A confirmação da inscrição por e-mail automático não significa que o vídeo foi classificado como concorrente. A Coordenação do Prêmio publicará posteriormente a listagem dos vídeos concorrentes pré-classificados, ou seja, aqueles que atenderam a todos os critérios estabelecidos neste item II e no item III seguinte.
8.3 Não poderão, a coordenação do Prêmio ou quaisquer outros membros da equipe FLIPORTO, em nenhuma hipótese, anteciparem quaisquer avaliações sobre a inscrição e o arquivo de vídeo recebidos. Envios de e-mails ou telefonemas dos inscritos, sobre esse assunto, serão ignorados.
9. Não poderá concorrer ao Prêmio nenhum membro da FLIPORTO, seja da curadoria, do conselho consultivo, da equipe técnica e empresas envolvidas ou quaisquer participantes e convidados.
III – Dos critérios técnicos de edição
1. O vídeo deverá ter o título do poema editado.
2. O vídeo poderá ser editado com imagens do próprio intérprete, leituras plásticas (imagens) ou leituras teatralizadas do poema.
3. É absolutamente imprescindível a leitura audível do poema.
4. É absolutamente imprescindível legendar a edição com a transcrição completa do poema.
5. É obrigatória a inserção, no próprio vídeo, da referência bibliográfica do poema ou, se inédito, o nome do autor e endereços de contato, bem como os créditos de todos os participantes da edição, inclusive os da trilha sonora, quando houver.
6. O arquivo em vídeo deverá ter no máximo 7000 KB, exclusivamente em extensões avi, mpeg ou wmv.
IV – Dos critérios de avaliação
1. Os vídeos enviados sem atendimento a qualquer uma das especificações técnicas de edição - 1, 2, 3, 4, 5, 6 - do item III, serão automaticamente desclassificados.
2. Os vídeos que forem classificados por atenderem as especificações técnicas serão avaliados pelos seguintes critérios:
2.1 Grau de poeticidade dos poemas caracterizado fundamentalmente, pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária, que os diferenciem da prosa.
2.2 Originalidade, pertinência e competência da interpretação;
2.3 Correção da linguagem, inclusive a prosódia;
2.4 Qualidade técnica da edição, entendida aqui como a boa resolução de imagem e som.
2.5 Número de votos on line.
3. Não será disponibilizada área de comentários para o vídeo inscrito e nenhum e-mail enviado para a coordenação do Prêmio ou outros membros da equipe FLIPORTO será motivo de crédito ou descrédito para o concorrente.
4. A Comissão Julgadora classificará 10 concorrentes para a votação on line.
4.1 A decisão final da Comissão Julgadora FLIPORTO será irrevogável e irrecorrível.
5. A votação on line definirá a classificação dos vencedores.
V – Da composição do júri
O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo terá dois júris: um composto por três membros especializados em literatura, especialmente a literatura divulgada no meio digital e um popular, entendido aqui como a votação on line, acessível a todos os internautas.
VI – Da premiação
Os três primeiros lugares receberão, em solenidade antecedida pela exibição dos vídeos com transmissão ao vivo, os seguintes prêmios em valor líquido: R$4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro lugar; R$3.000,00 (três mil reais) para o segundo lugar; R$2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro lugar, bem como passagens e hospedagem gratuitas durante a realização do evento, 12 a 15 de novembro de 2010. Os prêmios serão entregues ao concorrente efetivamente inscrito no site da FLIPORTO, não se responsabilizando a comissão por quaisquer acordos entre autor do poema, intérpretes e editores do vídeo.
VII – Das disposições gerais
1. A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação do concorrente, quanto aos termos deste Regulamento.
2. Ao inscrever obras de terceiros, o concorrente inscrito está ciente da inscrição e assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoralidade do poema editado em vídeo, que dispute o prêmio, não respondendo a comissão da FLIPORTO, a Comissão Organizadora e os jurados por reclamações de terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo.
3. As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
4. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela curadoria da FLIPORTO.
5. Ao efetivar a inscrição e envio do arquivo, o concorrente estará automaticamente declarando que está absolutamente de acordo com todas as normas do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo.
Acesse AQUI o Novo cronograma.
Acesse AQUI o Formulário de Inscrição.
8.1 O concorrente receberá e-mail confirmando o envio do arquivo de vídeo o que corresponderá à confirmação da inscrição no Prêmio.
8.2 A confirmação da inscrição por e-mail automático não significa que o vídeo foi classificado como concorrente. A Coordenação do Prêmio publicará posteriormente a listagem dos vídeos concorrentes pré-classificados, ou seja, aqueles que atenderam a todos os critérios estabelecidos neste item II e no item III seguinte.
8.3 Não poderão, a coordenação do Prêmio ou quaisquer outros membros da equipe FLIPORTO, em nenhuma hipótese, anteciparem quaisquer avaliações sobre a inscrição e o arquivo de vídeo recebidos. Envios de e-mails ou telefonemas dos inscritos, sobre esse assunto, serão ignorados.
9. Não poderá concorrer ao Prêmio nenhum membro da FLIPORTO, seja da curadoria, do conselho consultivo, da equipe técnica e empresas envolvidas ou quaisquer participantes e convidados.
III – Dos critérios técnicos de edição
1. O vídeo deverá ter o título do poema editado.
2. O vídeo poderá ser editado com imagens do próprio intérprete, leituras plásticas (imagens) ou leituras teatralizadas do poema.
3. É absolutamente imprescindível a leitura audível do poema.
4. É absolutamente imprescindível legendar a edição com a transcrição completa do poema.
5. É obrigatória a inserção, no próprio vídeo, da referência bibliográfica do poema ou, se inédito, o nome do autor e endereços de contato, bem como os créditos de todos os participantes da edição, inclusive os da trilha sonora, quando houver.
6. O arquivo em vídeo deverá ter no máximo 7000 KB, exclusivamente em extensões avi, mpeg ou wmv.
IV – Dos critérios de avaliação
1. Os vídeos enviados sem atendimento a qualquer uma das especificações técnicas de edição - 1, 2, 3, 4, 5, 6 - do item III, serão automaticamente desclassificados.
2. Os vídeos que forem classificados por atenderem as especificações técnicas serão avaliados pelos seguintes critérios:
2.1 Grau de poeticidade dos poemas caracterizado fundamentalmente, pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária, que os diferenciem da prosa.
2.2 Originalidade, pertinência e competência da interpretação;
2.3 Correção da linguagem, inclusive a prosódia;
2.4 Qualidade técnica da edição, entendida aqui como a boa resolução de imagem e som.
2.5 Número de votos on line.
3. Não será disponibilizada área de comentários para o vídeo inscrito e nenhum e-mail enviado para a coordenação do Prêmio ou outros membros da equipe FLIPORTO será motivo de crédito ou descrédito para o concorrente.
4. A Comissão Julgadora classificará 10 concorrentes para a votação on line.
4.1 A decisão final da Comissão Julgadora FLIPORTO será irrevogável e irrecorrível.
5. A votação on line definirá a classificação dos vencedores.
V – Da composição do júri
O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo terá dois júris: um composto por três membros especializados em literatura, especialmente a literatura divulgada no meio digital e um popular, entendido aqui como a votação on line, acessível a todos os internautas.
VI – Da premiação
Os três primeiros lugares receberão, em solenidade antecedida pela exibição dos vídeos com transmissão ao vivo, os seguintes prêmios em valor líquido: R$4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro lugar; R$3.000,00 (três mil reais) para o segundo lugar; R$2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro lugar, bem como passagens e hospedagem gratuitas durante a realização do evento, 12 a 15 de novembro de 2010. Os prêmios serão entregues ao concorrente efetivamente inscrito no site da FLIPORTO, não se responsabilizando a comissão por quaisquer acordos entre autor do poema, intérpretes e editores do vídeo.
VII – Das disposições gerais
1. A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação do concorrente, quanto aos termos deste Regulamento.
2. Ao inscrever obras de terceiros, o concorrente inscrito está ciente da inscrição e assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoralidade do poema editado em vídeo, que dispute o prêmio, não respondendo a comissão da FLIPORTO, a Comissão Organizadora e os jurados por reclamações de terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo.
3. As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
4. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela curadoria da FLIPORTO.
5. Ao efetivar a inscrição e envio do arquivo, o concorrente estará automaticamente declarando que está absolutamente de acordo com todas as normas do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo.
Acesse AQUI o Novo cronograma.
Acesse AQUI o Formulário de Inscrição.
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