quinta-feira, 17 de junho de 2010

CONCURSO NACIONAL DE CONTOS NEWTON SAMPAIO 2010

EDITAL DE CONCURSO Nº 004/2010-SEEC
CONCURSO NACIONAL DE CONTOS NEWTON SAMPAIO


O Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, torna público aos interessados a realização do Concurso Nacional de Contos Newton Sampaio, edição 2010, doravante denominado Concurso de Contos, que obedecerá ao disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e normas gerais nacionais sobre licitações e contratos administrativos, na forma deste Edital.

O Edital poderá ser obtido na Coordenação de Editoração e Literatura da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, localizada na Rua Ébano Pereira, 240, Centro, Curitiba, Paraná ou no sítio da SEEC (www.cultura.pr.gov.br).

Esclarecimentos e informações aos interessados serão prestados pela Coordenação de Editoração e Literatura da SEEC, no endereço citado; pelos telefones: (41) 3321-4738 e 3321-4718, pelo e-mail editoracao@seec.pr.gov.br, nos dias úteis no horário compreendido entre 09h00min e 12h00minh e 14h00minh-17h: 30min.


1. DO CONCURSO

O Concurso tem por objeto a seleção de contos inéditos, que não tenham tido qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação antes da inscrição no concurso e até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.

O tema é livre e o texto deve ser em língua portuguesa.


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão inscrever-se no Concurso de Contos, brasileiros, maiores de dezoito anos.

2.2. Cada autor deverá participar com 03 (três) contos.

2.3. As inscrições estarão abertas no período de 16 (dezesseis) de junho a 16 (dezesseis) de agosto de 2010, devendo o envelope descrito no 2.6.1 ser entregue pessoalmente ou pelos Correios, no seguinte endereço:

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEEC
Coordenação de Editoração e Literatura da SEEC
Rua Ébano Pereira, nº 240 - Centro
80410-903 - Curitiba, PR.

2.4. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.

2.5. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento dos documentos pela Coordenação de Editoração e Literatura.

2.6. Os documentos para inscrição deverão ser encaminhados observando-se os seguintes procedimentos:

2.6.1. Envelope nº 1 – O Envelope nº 1 deverá conter:

- quatro cópias impressas dos contos;
- uma cópia dos contos gravados em CD-ROM, em formato TXT ou PDF;
- o envelope nº 2, devidamente lacrado.

2.6.1.1. O envelope n.º 1 deverá estar identificado com os dizeres: “Concurso Nacional de Contos Newton Sampaio, edição 2010” e o endereço da SEEC, no caso de remessa pelo correio.

2.6.1.2. No caso de envio pelo correio, somente serão aceitos os trabalhos postados no período indicado no item 2.3 (de 15/06/2010 a 16/08/2010). A Coordenação de Editoração e Literatura não se responsabiliza pela chegada tardia ou pelo extravio do material.

2.6.1.3. Para os Envelopes entregues diretamente no endereço citado no item 2.3 serão emitidos comprovantes de recebimento.

2.6.1.4. O carimbo de postagem do Sedex servirá como documento de comprovação da data de inscrição para os trabalhos enviados via correio.

2.6.1.5. Os custos de postagem correrão por conta dos candidatos.

2.6.1.6 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de partes ou de quaisquer dos contos após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.

2.6.2. Envelope nº 2 - Para efeito de identificação, o autor deverá enviar junto com os contos, um envelope lacrado, chamado de envelope n.º2 “IDENTIFICAÇÃO”, externamente identificado somente com o título das obras e o nome do Concurso. O envelope deverá conter a ficha de identificação com declaração de autoria (modelo disponível no sítio www.cultura.pr.gov.br link Editoração) com nome completo, endereço, telefone(s), e-mail, título das obras, acompanhada de fotocópia da Cédula de Identidade e Comprovante de Endereço.

2.6.2.1. A não apresentação dos documentos indicados implicará na automática desclassificação da inscrição.

2.7. Não poderão concorrer os membros da Comissão Julgadora, servidores da Secretaria de Estado da Cultura e demais pessoas envolvidas na organização do Concurso.


3. DOS CONTOS

3.1. Os três contos deverão ser, obrigatoriamente, inéditos e originais, vedada a publicação anterior, total ou parcial.

3.2. Os três trabalhos deverão ser do mesmo autor, vedada a co-autoria.

3.3. Não poderão conter nenhum dado que possa identificar a autoria.

3.4. A apresentação dos contos deverá observar os requisitos a seguir:

a) Cada um dos três trabalhos deverá ser precedido da identificação do concurso (Concurso Nacional de Contos Newton Sampaio, edição 2010).
b) Impressão em folha de papel branca, em formato A-4;
c) Digitação do texto em espaço 1,5 (entrelinhas), em corpo 12, fonte Arial, cor preta;
d) apresentação em 4 vias impressas e uma em CD-ROM.


4. DO JULGAMENTO

4.1. Os Contos serão avaliados em até 60 (sessenta) dias contados da data final de inscrição por Comissão Julgadora especialmente designada pela SEEC, composta por três membros de comprovada vinculação com a área literária.

4.2. A Comissão Julgadora selecionará o trabalho de 10 (dez) autores pelo conjunto dos três contos, registrando tudo em ata.

4.3. Concluídos os trabalhos e divulgados os resultados do Concurso de Contos, a Comissão Julgadora tornar-se-á automaticamente extinta.

4.4. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberá nenhum tipo de recurso.


5. DA PREMIAÇÃO

5.1. A divulgação do resultado (prevista para a segunda quinzena de novembro) e a entrega dos prêmios ocorrerão em datas a serem oportunamente divulgadas no sítio www.cultura.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

5.2. O concurso conferirá os seguintes prêmios:

5.2.1. Prêmios em dinheiro:

a) 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

5.2.1.1. Os prêmios serão pagos por meio de depósito bancário em conta indicada pelo ganhador ou em ordem de pagamento.

5.2.1.2. Sobre os prêmios indicados incidirão os tributos e demais contribuições previstos em lei.

5.2.1.3. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria, decidir-se por um trabalho em cada colocação.

5.2.2. Além dos prêmios em dinheiro serão concedidas 07 (sete) menções honrosas, totalizando 10 (dez) selecionados.

5.3. Os dez trabalhos selecionados serão publicados em uma antologia, cabendo a cada um dos autores 50 (cinquenta) exemplares como parte da premiação.

5.4. Os autores premiados cederão os direitos autorais patrimoniais não exclusivos sobre a obra à SEEC. Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo do Coordenação de Editoração e Literatura da SEEC, podendo ser utilizados, total ou parcialmente, em expedientes e publicações – internas e externas – em quaisquer meios, inclusive Internet, respeitados os créditos do autor, sem que caiba a percepção de qualquer valor.


6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração decairá se o concorrente não o fizer na forma e prazos previstos no art. 72, da Lei Estadual 15.608/07.

6.2. O concurso poderá ser revogado em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização, cabendo aos autores o direito à devolução dos trabalhos.

6.3. As despesas com o pagamento dos prêmios do presente Edital, correrão à conta da dotação orçamentária nº 5102.13392032.273 - Natureza de Despesa: 33.90.31.02 (Prêmio em Pecúnia), Fonte de Recurso:100 (Tesouro Geral do Estado).

6.4. Os trabalhos apresentados não serão devolvidos aos autores.

6.5. O resultado do concurso será divulgado no sítio da SEEC e no Diário Oficial do Estado e os ganhadores serão informados por e-mail.

6.6. Somente serão divulgados os autores selecionados.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura ouvidos a Coordenação de Editoração e Literatura e a Comissão Julgadora, quando couber.

Curitiba, 15 de junho de 2010.
Vera Maria Haj Mussi Augusto,
Secretária de Estado da Cultura.

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